Procuradoria Geral Do Município

GABRIEL RIBEIRO DE MIRANDA SOUSA

Secretário Municipal

Competências

de acordo com o artigo 19º, da Lei 133 de 2017 do Ambito Administrativo municipal, será de competencia da Procuradoria Geral do Município:

a) assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas, diretrizes;
b) assistir-lhe no controle interno de legalidade dos tos da Administração Pública, sugerir-lhe medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;
c) apresentar-lhe as informações a ser prestadas ao Poder Judiciario quando impugnado ato ou omissão do Prefeito Municipal;
d) pratrocinar a defesa do Município em Juízo ou fora dele, promovendo
as ações, contestações, recursos e demais atos processuais que se fizerem necessários;


Contato

EndereçoPraça da Família, Palácio Prefeito Francisco Cardoso, Bairro São Francisco, nº 43, São Raimundo das Mangabeiras/MA Fone: (99)98256-9801 E-mail: procuradoria@saoraimundodasmangabeiras.ma.gov.br Horários de funcionamento: De segunda a sexta, Das 08:00h as 12:00h - 14:00h as 18:00h

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Prefeitura Municipal de São Raimundo Das Mangabeiras

PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS

Endereço: Praça da Família, Palácio Prefeito Francisco Cardoso nº 43. \ Bairro São Francisco \ SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS - MA \ CEP: 65840000

Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h00 às 18h

Contato: (00)0000-0000

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