de acordo com o artigo 19º, da Lei 133 de 2017 do Ambito Administrativo municipal, será de competencia da Procuradoria Geral do Município:
a) assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas, diretrizes;
b) assistir-lhe no controle interno de legalidade dos tos da Administração Pública, sugerir-lhe medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;
c) apresentar-lhe as informações a ser prestadas ao Poder Judiciario quando impugnado ato ou omissão do Prefeito Municipal;
d) pratrocinar a defesa do Município em Juízo ou fora dele, promovendo
as ações, contestações, recursos e demais atos processuais que se fizerem necessários;