de acordo com o artigo 20º, da Lei 133 de 2017 do Ambito Administrativo municipal, será de competencia da Ouvidoria Geral do Município:
a) receber reclamações ou denúncias relacionadas aos serviços públicos prestados pelos órgãos da administração direta e indireta municipal;
b) desempenhar outras atividades pertinentes aos seus objetivos e atribuições definidas em Regimento Interno.