Visando manter o funcionalismo dos órgãos públicos, mas também prezar pela segurança dos servidores públicos municipais, a Prefeitura de Mangabeiras publica o Decreto N° 42 de 17 de Junho de 2021.
O Decreto é uma medida urgente visto o aumento de contágios pela COVID-19 em Mangabeiras.
Dentre algumas das medidas, destacamos:
O uso obrigatório de máscara em todos os órgãos públicos municipais;
Afastamento imediato dos servidores, empregados ou colaboradores com suspeita confirmação de contaminação pela COVID-19, por prazo não inferior a 10 dias;
Higienização dos prédios públicos municipais e intensificação da limpeza, além da disponibilização de álcool gel mas áreas internas e, de circulação das pessoas;
Utilização de videoconferência ou de outras tecnologias que assegurem o distanciamento social para a realização, presencialmente, de reuniões de trabalho, audiências públicas e demais atos de natureza coletiva.
O Decreto ainda estabelece um novo horário de funcionamento
Prezando pela diminuição da exposição à COVID-19, no período de 21 de Junho até 04 de Julho de 2021, o expediente dos órgãos da administração direta e indireta, terá horário reduzido iniciando às 08:00 horas e encerrando às 13:00 horas.
Confira o Decreto na íntegra aqui.