

Rua Urbano Santos, Conceição
São Raimundo das Mangabeiras - MA | CEP: 65840-000
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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
ATRIBUIÇÕES
De acordo com o artigo 21º, da Lei 133 de 2017 do Âmbito Administrativo Municipal, compete à Controladoria promover:
a) fiscalizar prévia, concomitante e posteriormente a atividade contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.