

São Francisco
São Raimundo das Mangabeiras - MA | CEP: 65840-000
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(99) 98545-9678
de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
ATRIBUIÇÕES
De acordo com o artigo 29º, da Lei 133 de 2017 do Âmbito Administrativo Municipal, será de competência da Secretaria Municipal de Educação promover:
a) a política municipal de educação;
b) a educação infantil;
c) o ensino fundamental, e, eventualmente, ensino médio, ensino superior, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e educação a distância, exceto o ensino militar;
d) a avaliação, informação e pesquisa educacional;
e) o controle e avaliação do magistério municipal;
f) a conservação do património histórico municipal;
g) a assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou
dependentes: