

Avenida Rodoviária, Centro
São Raimundo das Mangabeiras - MA | CEP: 65840-000
manoelguida1@hotmail.com
(99) 98424-0062
de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
ATRIBUIÇÕES
De acordo com o artigo 2º, da Lei 230 de 2022 do Âmbito Administrativo Municipal, será de competência da Secretaria Municipal de Infraestrutura promover:
a) as políticas municipais de desenvolvimento urbano;
b) as políticas setoriais de habitação, saneamento ambiental, transporte urbano e trânsito;
c) a articulação com as diversas esferas de governo, com o setor privado e organizações não-governamentais, de ações e programas de urbanização, de habitação, de saneamento básico e ambiental, transporte urbano, trânsito e desenvolvimento urbano;
d) a política de subsídio à habitação popular, saneamento e transporte urbano;
e) o planejamento, regulação, normatização e gestão da aplicação de recursos em políticas de desenvolvimento urbano, urbanização, habitação, saneamento básico e ambiental, transporte urbano e trânsito:
f) as obras de infraestrutura básica: g) as obras de infraestrutura hídrica; h) o controle e manutenção dos serviços urbanos; i) o planejamento, gerenciamento e a manutenção da iluminação pública municipal; j) a estruturação e conservação das estradas vicinais do Município; k) a constituição e conservação de barragens e açudes nas regiões de interesse social e econômico.