

Rua Tenente Rosa, s/n, Centro
São Raimundo das Mangabeiras - MA | CEP: 65840-000
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(99) 98497-1137
de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
ATRIBUIÇÕES
De acordo com o artigo 26º, da Lei 133 de 2017 do Âmbito Administrativo municipal, será de competência da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento compete promover:
a) recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais e demais atividades de pessoal;
b) registro, controle e organização do Arquivo Público Municipal e seu acervo documental;
c) executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção a conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
d) registro, controle e administração do patrimônio público móvel e imóvel;
c) executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado no Município.
f) exercer atividades relacionadas à prestação de serviços-meio necessário ao
funcionamento regular da estrutura organizacional da Prefeitura;
g) acompanhamento das ações administrativas, planejamento econômico e a elaboração do Plano Plurianual-PPA e das Leis de Diretrizes Orçamentárias-LDO.