

Rua Duque de Caxias, s/n, São Francisco
São Raimundo das Mangabeiras - MA | CEP: 65840-000
sabrinabrito201905@gmail.com
(99) 98473-1612
de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
ATRIBUIÇÕES
De acordo com o artigo 27º, da Lei 133 de 2017 do Âmbito Administrativo Municipal, será de competência da Secretaria Municipal de Finanças promover:
a) assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de natureza financeira, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas, diretrizes;
b) assessorar o Chefe do Executivo Municipal no controle do Tesouro Municipal, do numerário, Caixa e contas bancárias e demais recursos em espécie;
c) elaborar e fazer cumprir, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal, a política fiscal do município;
d) elaborar, em colaboração com os demais órgãos da prefeitura, o Plano Plurianual, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e a Proposta Orçamentária Anual de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
e) o planejamento, a elaboração, a execução e o controle das licitações públicas, por meio da CPL - Comissão Permanente de Licitação;
f) a política, administração, fiscalização e arrecadação tributária:
g) a administração financeira e contabilidade públicas;
h) a administração das dívidas públicas municipais;
i) os preços e tarifas públicas administradas pelo Município;
j) a realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica;
k) acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária;
l) cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer fiscalização tributária;
m) processar a despesa e manter o registo e os controles da administração financeira orçamentária e patrimonial do município;
n) receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do município;
o) preparar os balancetes bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o município por outras esferas;
p) fiscalizar e fazer tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregado da movimentação de dinheiro e outros valores;
q) promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos para a economia do município.