

São Francisco
São Raimundo das Mangabeiras - MA | CEP: 65840-000
rubensbruno35@gmail.com
(99) 98214-3287
De segunda a sexta, das 8h00 às 18h
ATRIBUIÇÕES
De acordo com o artigo 3º, da Lei 230 de 2022 do Âmbito Administrativo Municipal, será de competência da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito promover:
a) Realizar ações de competência do município referente ao transporte público, planejamento, fiscalização e sinalização de trânsito, juntamente com a guarda municipal;
b) formular e coordenar a política municipal de transportes e dos planos rodoviário e de transporte do município;
c) formular planos e programas em sua área de competência;
d) executar, fiscalizar e gerenciar toda a frota de veículos do município, cuidando com zelo da manutenção da frota;
e) programar, coordenar e controlar execução dos gastos com a frota, como controle de quilometragem dos veículos, controle de substituição de peças, elaborando planilhas contendo o relatório diário de cada veículo;
f) buscar modelos de financiamento para aquisição de veículos novos junto as esferas de governo;
g) supervisionar a execução orçamentária da administração que integra sua área de competência;
h) organizar e coordenar todo sistema de controle relativo aos veículos que compõe a frota municipal;
i) receber, avaliar e encaminhar relatórios ao Poder Executivo com referência a área em que atua;
j) preparar relatórios e atas solicitadas pelo Poder Executivo;
k) prestar atendimento ao público e autoridades por delegação ao Poder Executivo;
l) encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento;
m) preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências relativas ao setor;
n) aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor;
o) Ações de fiscalização de trânsito, na medida da competência municipal, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, em conjunto com a guarda municipal;
p) Estabelecer mecanismos de integração com a sociedade civil para debates na busca de soluções aos problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança no trânsito;
q) Colaborar com as demais unidades da administração, na fiscalização quanto à aplicação da Legislação Municipal.
r) Determinar e coordenar a sinalização das vias do Município e manter a sinalização
viária sempre atualizada, realizando as adequações necessárias de acordo com a legislação de trânsito vigente e em parceria com a guarda municipal.
s) Fomentar políticas de transportes públicos eficientes.
t) Opinar em licitações ligadas a transporte e trânsito. u) Planejar, programar, controlar, fiscalizar e avaliar os resultados na atuação administrativa em assuntos de segurança, trânsito e transporte, na esfera de sua competência; realizar demais atividades de sua competência.