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Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Rubenilson de Souza Moreira

Rubenilson de Souza Moreira

Secretaria Municipal de Transporte
Endereço

São Francisco

Cidade

São Raimundo das Mangabeiras - MA | CEP: 65840-000

E-mail

rubensbruno35@gmail.com

Telefone

(99) 98214-3287

Atendimento ao Público

De segunda a sexta, das 8h00 às 18h

   ATRIBUIÇÕES

De acordo com o artigo 3º, da Lei 230 de 2022 do Âmbito Administrativo Municipal, será de competência da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito promover:

a) Realizar ações de competência do município referente ao transporte público, planejamento, fiscalização e sinalização de trânsito, juntamente com a guarda municipal;

b) formular e coordenar a política municipal de transportes e dos planos rodoviário e de transporte do município;

c) formular planos e programas em sua área de competência;

d) executar, fiscalizar e gerenciar toda a frota de veículos do município, cuidando com zelo da manutenção da frota;

e) programar, coordenar e controlar execução dos gastos com a frota, como controle de quilometragem dos veículos, controle de substituição de peças, elaborando planilhas contendo o relatório diário de cada veículo;

f) buscar modelos de financiamento para aquisição de veículos novos junto as esferas de governo;

g) supervisionar a execução orçamentária da administração que integra sua área de competência;

h) organizar e coordenar todo sistema de controle relativo aos veículos que compõe a frota municipal;

i) receber, avaliar e encaminhar relatórios ao Poder Executivo com referência a área em que atua;

j) preparar relatórios e atas solicitadas pelo Poder Executivo;

k) prestar atendimento ao público e autoridades por delegação ao Poder Executivo;

l) encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento;

m) preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências relativas ao setor;

n) aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor;

o) Ações de fiscalização de trânsito, na medida da competência municipal, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, em conjunto com a guarda municipal;

p) Estabelecer mecanismos de integração com a sociedade civil para debates na busca de soluções aos problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança no trânsito;

q) Colaborar com as demais unidades da administração, na fiscalização quanto à aplicação da Legislação Municipal.

r) Determinar e coordenar a sinalização das vias do Município e manter a sinalização

viária sempre atualizada, realizando as adequações necessárias de acordo com a legislação de trânsito vigente e em parceria com a guarda municipal.

s) Fomentar políticas de transportes públicos eficientes.

t) Opinar em licitações ligadas a transporte e trânsito. u) Planejar, programar, controlar, fiscalizar e avaliar os resultados na atuação administrativa em assuntos de segurança, trânsito e transporte, na esfera de sua competência; realizar demais atividades de sua competência.

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