

Rua José do Egito, nº 10, Centro
São Raimundo das Mangabeiras - MA | CEP: 65840-000
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(99) 98256-9801
de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
ATRIBUIÇÕES
De acordo com o artigo 19º, da Lei 133 de 2017 do Âmbito Administrativo municipal, será de competência da Procuradoria Geral do Município:
a) assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas, diretrizes;
b) assistir-lhe no controle interno de legalidade dos tos da Administração Pública, sugerir-lhe medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;
c) apresentar-lhe as informações a ser prestadas ao Poder Judiciário quando impugnado ato ou omissão do Prefeito Municipal;
d) patrocinar a defesa do Município em Juízo ou fora dele, promovendo
as ações, contestações, recursos e demais atos processuais que se fizerem necessários;