

Rua Ceará, São Francisco
São Raimundo das Mangabeiras - MA | CEP: 65840-000
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(99) 98498-0541
de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
ATRIBUIÇÕES
De acordo com o artigo 30º, da Lei 133 de 2017 do Âmbito Administrativo Municipal, será de competência da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária promover:
a) a política municipal de saúde;
b) ações de assistência integral a saúde;
c) a coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde-SUS;
d) a saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;
e) o controle e registro de informações de saúde;
f) o controle e registro de insumos críticos para a saúde:
g) a ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário de fronteiras e de portos
fluviais, aéreos e terrestres:
h) a vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos;
i) as pesquisas cientificas e de tecnologia na área da saúde;
j) os programas de assistência médica, odontológica, hospitalar e controle de endemias;
k) a inspeção e vigilância sanitária;
l) o controle e administração de convênios, programas e outras vias institucionais de manutenção da Saúde Pública;