

Rua Dom Rino Carlezi, nº 55, Primavera
São Raimundo das Mangabeiras - MA | CEP: 65840-000
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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
ATRIBUIÇÕES
De acordo com o artigo 33º, da Lei 133 de 2017 do Âmbito Administrativo Municipal, será de competência da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar promover:
a) a política municipal para o desenvolvimento da agricultura, pecuária, pesca e demais atividades produtivas, abrangendo produção, comercialização, abastecimento e armazenagem;
b) a produção e fomento agropecuário e pesqueiro;
c) o controle e registro de informação agropecuária e da pesca;
d) a defesa sanitária animal e vegetal;
e) a fiscalização dos insumos utilizados nas atividades agropecuárias, pesca e da prestação de serviços no setor;
f) a proteção, conservação e manejo do solo, voltados ao processo produtivo agrícola e pecuário;
g) as pesquisas tecnológicas em agricultura, pecuária e pesca;
h) o cooperativismo e associativismo rural;
i) a energização rural, agroenergia, inclusive eletrificação rural;
i) a assistência técnica e extensão rural;
k) a formulação e condução da política municipal de irrigação;
I) o planejamento para treinamento ao produtor rural, objetivando capacitação e o aprimoramento técnico;
m) o mapeamento dos agricultores e da produção por região.