
Rua Paissandu, Centro
São Raimundo das Mangabeiras - MA | CEP: 65840-000
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(99) 98131-7801
De segunda a sexta, das 8h00 às 18h
ATRIBUIÇÕES
De acordo com o artigo 23º, da Lei 133 de 2017 do Âmbito Administrativo Municipal, será de competência da Secretaria Municipal de Governo a SEMGOV promover:
a) promover a articulação política-administrativa entre os Órgãos que compõem a estrutura organizacional interna do Poder Executivo;
b) prestar assessoria especializada ao Prefeito nas diversas áreas da Administração, especialmente através da emissão de análise técnica sobre atos de gestão administrativa;
c) coordenar a atuação administrativa visando atender aos objetivos e metas de governo;
d) desenvolver processo contínuo e permanente de modernização administrativa, com vistas à integração, racionalização e eficiência das rotinas, métodos e processos de trabalho, no âmbito da Administração Direta do Executivo Municipal;
e) planejar, programar, controlar, fiscalizar e avaliar os resultados na atuação administrativa;
f) coordenar permanente processo de transparência na atuação administrativa;
g) manter sob a sua responsabilidade, a guarda de documentos e processos de natureza reservada do Executivo;
h) receber, registrar, dar andamento e acompanhar os expedientes recebidos da Câmara Municipal;
i) verificar os prazos dos processos legislativos e providenciar a instrução técnica tempestiva das sanções, promulgações, publicações e vetos aos projetos de lei a serem promovidas pelo Prefeito;
j) articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil no Município;
k) exercer outras atividades correlatas.