

Rua Urbano Santos, Conceição
São Raimundo das Mangabeiras - MA | CEP: 65840-000
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(99) 98464-2807
de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
ATRIBUIÇÕES
De acordo com o artigo 28º, da Lei 133 de 2017 do Âmbito Administrativo Municipal, será de competência da Secretaria Municipal de Assistência Social promover:
a) a política municipal de assistência social;
b) a normatização, orientação, supervisão e avaliação da execução da política de assistência social;
c) a orientação, acompanhamento, avaliação e supervisão de planos, programas e projetos relativos à área da assistência social;
d) a articulação, coordenação e avaliação dos programas sociais do governo municipal e sua articulação com os programas dos governos estadual e federal.
e) a definição, implantação. e execução da política de integração comunitária e atendimento as crianças quanto as garantias e direitos fundamentais e individuais;
f) a defesa do idoso e a inclusão social;
g) promoção de programas especiais de atendimento ao trabalhador, concomitantemente na geração de emprego e renda.