
Rua Joao Paulo Segundo, São Francisco
São Raimundo das Mangabeiras - MA | CEP: 65840-000
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De segunda a sexta, das 8h00 às 18h
ATRIBUIÇÕES
De acordo com o artigo 31º, da Lei 133 de 2017 do Âmbito Administrativo Municipal, será de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente promover:
a) a política municipal do meio ambiente e dos recursos hídricos;
b) a política de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, biodiversidade e florestas;
c) a proposição de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e do uso sustentável dos recursos hídricos e naturais;
d) as políticas para integração do meio ambiente e produção;
e) as políticas e programas ambientais para a Amazônia Legal;
f) o zoneamento ecológico-econômico.
g) O combate permanente à poluição ambiental, visual e sonora.