

Rancho Assaré
São Raimundo das Mangabeiras - MA | CEP: 65840-000
leiday_ma@hotmail.com
(99) 98185-1614
de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
ATRIBUIÇÕES
De acordo com o Art. 23-A da Lei 267 de 2023 do Âmbito Administrativo Municipal, será de competência da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres promover:
a) Assessorar a Administração Pública Municipal na formulação. proposição, acompanhamento, coordenação e implementação de ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos. políticos e culturais e das políticas de gênero para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade; na formulação e implementação de políticas públicas que contribuam com o empoderamento, cidadania e participação política das mulheres; na formulação e implementação de políticas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres:
b) elaborar o planejamento de políticas públicas que contribua na ação do governo municipal com a promoção da igualdade entre os sexos:
c) articular, promover e executar programas de cooperação entre organismos nacionais e internacionais, públicos e privados. voltados à implementação de políticas para as mulheres:
d) articular as políticas governamentais em prol da mulher:
e) implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade:
f) implementar, coordenar. monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres:
g) assegurar a mulher políticas públicas. a partir de programas descomovidos em parceria com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal:
h) implementar programas para a construção da autonomia económica das mulheres.
i) estabelecer ações visando ao fortalecimento e à participação das organizações do movimento de mulheres;
j) estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promover projetos voltados à implementação de políticas para as mulheres:
K) exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação."